Parágrafo único. Considera-se cerol para o fim desta lei, a mistura de pó de vidro ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de “pipa ou papagaio” para torná-la agudo cortante. Art. 2º Aplica-se ao infrator, no que couber, o disposto na legislação penal brasileira. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃO O cerol é uma substância bastante perigosa e tem trazido uma série de transtornos a muitos, especialmente nos períodos de férias. Os mais atingidos são motociclistas e ciclistas. O material é capaz de provocar lesões, mutilações ou pior ainda, causar a morte. Isso em decorrência de irresponsabilidades e negligências dos que usam talmeio como diversão. Sem a mínima preocupação com os resultados que a brinca deira pode trazer. Tampouco se pessoas venham a ser surpreendidas abru ptamente com os fios ou linhas quase invisíveis. Sabe-se que o tradicional cerol tem sido cada vez mais incrementado, ou seja, antes era feito de vidro moído ou triturado e o pó misturado à cola de madeira, que posteriormente era aplicado nas linhas de pipas. Em lugar deste tem sido usado pó de ferro, cujo poder de corte da linha é pior e Infelizmente, em casos de acidentes com o produto as lesões são maiores e profundas. Ainda, dependendo da gravidade da lesão ou do local do corte o óbito pode ser instantâneo, sem chance de socorro para a vítima. Trata- se enfim, de verdadeira substância perfuro-cortante (arma branca). Os denominados acidentes com pipas ou papagaios têm mobilizado muita gente. Especialmente algumas autoridades estaduais, municipais e o governo do Distrito Federal, na edição e aplicação de leis proibitivas do uso do cerol nestes brinquedos. Porém, ainda há pessoas de olhos vendados quanto aos riscos que o cerol pode gerar. Muitos alegam se tratar de brincadeira saudável (as disputas nas rua s e no céu), cujo troféu pode ser uma ou mais pipas derrubadas com o auxílio dess e “recurso”. Se alguns são perquiridos sobre a possibilidade de ocorrência de lesão corporal ou morte de alguém, replicam caber à vítima ou o seu represe ntante buscar o remédio jurídico na legislação penal brasileira aplicávela o caso. Todavia é inaceitável que pessoas ainda se limitem a ouvir, a assistir noticiários de acidentes e casos envolvendo tais substâncias ou que simplesmente acompanhem informações, divulgação de dados estatísticos apontando os números de lesões, mutilações e mortes de vítimas envolvidas, e mesmo assim, continuem afirmando se tratar de uma brincadeira saudável, sem haver preocupação com o risco iminente de acidente. Primeiro de quem manipula o material e depois, de qualquer um que se depare com uma linha impregnada de cerol. Frise-se que nem todas as vítimas do brinquedo podem mostrar cicatrizes, falar de seqüelas e traumas, pois algumas se tornam parte das listas de óbitos oriundos de acidentes envolvendo o produto. Finalizando, não poderíamos deixar de mencionar que o tema em questão é de grande relevância nacional, tendo merecido a atenção de outros parlamentares nesta Casa em legislaturas anteriores, motivo pelo qual apresentamos o presente projeto de lei, crendo que o uso de cerol aplicado nas linhas de pipas ou papagaios seja proibido o mais rápido possível em todo o país. Assim, espero contar com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2011. Deputada Nilda Gondim NGPS.2011.02.15ESTA LEI
Existe um outro projeto de lei mais abrangente, onde ele proíbe a comercialização, produção e importação da linha Chilena, este projeto de lei é do Deputado Federal Dimas Fabiano do PP/MG e seu número é 5.834/2013.
EXISTE TAMBÉM UM PROJETO DE LEI DO DEPUTADO FEDERAL DIMAS FABIANO DO PP DE MINAS GERAIS, DE NUMERO 5834/2013, MAIS ABRANGENTE ELE PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO DA LINHA CHILENA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
É MUITO IMPORTANTE, PORQUE TODOS OS DIAS TEMOS NOTÍCIAS DE PESSOAS SENDO MUTILADAS OU DECAPITADAS POR CAUSA DESSA BRINCADEIRA IRREPONSÁVEL!!!!!!